RESOLUÇÃO CAMEX Nº 74, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011
DOU 06/10/2011
Revogado pelo art.
18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018 
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de
dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre
Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe
confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
2003, com fundamento no disposto no inciso
XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nºs 34/03,
40/05, 58/08, 59/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL -
CMC e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901,
de 20 de setembro de 2006, 
         Resolve, ad referendum do
Conselho:
         Art. 1º Alterar
para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
| 
   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   Ex 096
  - Equipamentos industriais para tratamento térmico de produtos alimentícios,
  com funções programáveis de resfriamento e congelamento rápido,
  descongelamento, cocção à baixa temperatura, fermentação e pasteurização,
  equipados com sistema "multirack" para otimização do espaço
  interno, sistema de higienização por meio de íons ativos "sanigen"
  e painel eletrônico de controle  | 
 
| 
   8421.99.10  | 
  
   Ex
  002 - Placas coletoras para precipitadores eletrostáticos de despoeiramento,
  para operarem em temperatura igual ou superior a 120°C  | 
 
| 
   8431.43.90  | 
  
   Ex
  011 - Combinações de equipamentos tipo "dispositivos segmentados"
  para serem descidos através da mesa rotativa da plataforma ou sonda de
  "completação", utilizados em operações de "completação"
  para estimulação e/ou controle de areia de poços de óleo ou gás com
  revestimento de produção de 9 5/8", com 2 ou mais zonas de interesse em
  uma única corrida, compostas por: âncora selante tipo cisalhável; selos
  moldados de produção de 6"; segmentos angulares; obturadores tipo"sealbore";
  conexões tip o luva 8"; extensão selante 7"; união de engate
  rápido; extensão selante para autolocalizador; segmentos conectores
  auto-localizador; espaçadores selantes para obturadores; camisas deslizantes
  equalizáveis; válvulas de indicação de fluxo; juntas de segurança hidráulica,
  reduções para tubos de produção com conexão tipo caixa "stub-acme/vam
  top"; tubos base de 5"; telas de arame soldado com tubo base de
  5"; kits de entretelas de comunicação de 6,7" com mandril interno
  de vedação; telas em arame soldado com tubo de base 5" com camisa
  deslizante interna; reduções para tubos de produção com conexão tipo
  "vam top/pino stub-acme"; obturadores de isolamento; juntas de
  segurança hidráulica pequena; localizadores selante; espaçadores selantes de
  6"; habilitador de ferramenta de abertura; disco de inspeção de
  desaparecimento; extensão selante de 7 1/8" tipo revestimento; redução
  para tubos de produção com conexão tipo caixa "vam top/pino vam F
  JL"  | 
 
| 
   8439.30.20  | 
  
   Ex
  007 - Máquinas aplicadoras de resina, através de banho e cilindro de contato,
  contendo mesa de automatização na saída do papel, acionadas por motores
  elétricos trifásicos, com velocidade máxima de 90m/min, para serem utilizadas
  na combinação de máquinas automáticas e contínuas para impregnar papéis decorativos
  com resinas uréicas, melamínicas ou similares, utilizados na produção de
  chapas de fibra ou partícula de madeira revestidas  | 
 
| 
   8439.30.20  | 
  
   Ex
  008 - Máquinas para preparação e dosagem de resina uréica, melamínica ou
  similar, destinadas ao processo de impregnação de papel base para
  revestimento de painéis de fibras ou partículas de madeira, com capacidade
  máxima de processamento de 3.500kg/h, dotadas de tanques de aço inoxidável,
  bombas de diafragma com membranas termoplásticas de alto rendimento, com capacidade
  que varia entre 50 e 150litros/min, dispersão de fluidos por bombeamento e
  controlado através de válvula s eletro-pneumático  | 
 
| 
   8457.10.00  | 
  
   Ex
  096 - Centros de usinagem horizontais para metais, com comando numérico
  computadorizado (CNC), "floor type", utilizados para fresar,
  mandrilar, furar, roscar, capacidade de usinagem em 4 eixos controlados
  simultaneamente, cursos dos eixos lineares (x), (y), (z) e (w) iguais a
  18.000 x 6.000 x 1.400 x 1.200mm, respectivamente, com eixo (z + w) igual a
  2.600mm, com cabeçote angular e universal, magazine com capacidade máxima de
  80 ferramentas, sistema de refrigeração po r meio do "spindle" com
  15bar de pressão, potência do fuso igual a 100kW e rotação máxima do fuso de
  2.500rpm, com ou sem banco móvel de 4 x 4m, com capacidade de carga de 100t  | 
 
| 
   Ex
  084 - Centros de torneamento horizontais para tornear, furar, fresar e
  rosquear peças metálicas (inclusive fora do centro), com 2 árvores
  contrapostas concêntricas e de trabalho independente; 2 torres porta-ferramentas
  com possibilidade de acionamento simultâneo e dotadas de 16 ferramentas
  rotativas em cada torre, com rotação máxima de 6.000rpm; diâmetro máximo
  torneável de 320mm; comprimento máximo torneável de 810mm; cursos dos eixos
  X1 e X2 igual a 210mm, eixos Z1 e Z 2 igual a 810mm e eixo B igual a 870mm;
  eixos C1 e C2 com inclinação de 360° e precisão de posicionamento de 0,001°;
  fusos com rotação máxima de 5.000rpm; sistema de refrigeração; coletor de
  cavacos; interface para alimentador de barras; descarregador de peças e
  comando numérico computadorizado (CNC) (Alterado pelo art 9º da
  Resolução Camex nº 85, DOU 11/10/2011)  | 
 |
| 
   8464.10.00  | 
  
   Ex 013
  - Teares multilâminas de corte com 205 lâminas, com sistema em forma de
  pentes para bloqueio uniforme das tiras ou chapas de mármore ou granito, para
  corte de blocos de altura de até 2.200mm, em tiras ou chapas com espessura
  igual ou superior a 7mm, com medidas úteis de bloco de altura de até 2.200mm,
  com comprimento de até 3.500mm e largura de até 5.860mm, incluindo serras
  múltiplas, bateria, volante com diâmetro de 4.000mm, biela sincronizada com
  regulagem automática, quadro porta lâminas, conjunto de oscilação do quadro
  porta lâminas com altura de 1.750mm, colunas, transmissão, mecanismo de
  descida, porta blocos de trilho, suportes, trilhos, nivelador vertical e
  horizontal de lâminas, distanciador de lâminas, tensores hidráulicos com
  bomba de alimentação, escada e passarela, completo com quadro elétrico e
  sistema de controle de granalha e grelhas  | 
 
| 
   8477.10.91  | 
  
   Ex
  003 - Combinações de máquinas para moldar, por injeção de alta performance,
  para produção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET), compostas
  de: injetora hidráulica horizontal com força de fechamento igual a 350
  toneladas métricas, distanciamento entre colunas igual a 790 x 1.000mm (HxV),
  com calibração automática de altura do molde, controle independente das
  servoválvulas d e fechamento, unidade de potência hidráulica enclausurada com
  motor elétrico refrigerado à água; unidade de injeção de 2 estágios com
  funções de injeção e plastificação separadas para plastificação contínua, com
  capacidade de injeção de 6.000gramas/ciclo; robô com 4 a 6 estágios de
  resfriamento e acionamento por servomotor duplo; sistema pneumático de
  refrigeração a água para descarga das préformas com placas inovativas de
  retirada da pré-forma; com molde de 96 cavidades; capacidade produtiva igual
  ou superior a 36.400pré-formas/hora de 16g/h; controle baseado em PC
  industrial (Windows e Twin CAT); disponibilidade de monitoração e diagnóstico
  remoto  | 
 
| 
   8502.13.19  | 
  
   Ex
  015 - Sistemas ininterruptos de energia rotativo diesel (UPS rotativo
  diesel), com potência entre 500 a 2.500kVA, rotação máxima de 5.400rpm,
  compostos de: motor diesel, acoplamento de indução e gerador síncrono montado
  em uma base metálica única horizontal e acompanhado de painel de controle e
  de força (bobina de reatância e disjuntores)  | 
 
| 
   9024.80.90  | 
  
   Ex
  019 - Combinações de máquinas para acabamento e testes finais de tubos de aço
  com costura de diâmetro compreendido entre 139 e 340mm e comprimento máximo
  de 14,6m, compostas de: 1 transportador motorizado de rolos com berços
  coletores; 1 estação para remoção e limpeza de impurezas por meio de lavagem
  interna e externa com jatos de água em alta pressão de 20bar e sopro de jato
  de ar à pressão de 6bar, com picotador e transportador de sucata; mesa em
  forma de transportador de correntes para alimentação de sistema de inspeção
  de empenamento por meio de rolos giratórios e sensores, berço de descarte,
  sistema de transportadores motorizados de rolos entre mesa e as máquinas; 2
  máquinas com controle digital de eixos para chanfrar extremidades de tubos,
  equipadas com cabeçotes copiadores (1 em cada extremidade) com ferramentas
  para facear e chanfrar ângulos de 30 e 45° (em conformidade com as normas API
  5L e 5CT, normas DIN, ASTM) com capacidade de operação de 1 tub o por vez,
  transportadores de corrente, transferidor de tubos e transportadores de
  limalhas; 2 equipamentos automáticos para teste hidrostático de tubos de até
  14,6m de comprimento, sendo 1 com capacidade de testar simultaneamente 3
  tubos com diâmetro máximo externo igual ou inferior a 168,3mm ou 2 tubos de
  diâmetro externo superior a 168,3mm a uma pressão máxima de teste de 500bar e
  outro com capacidade para testar 1 tubo por vez com diâmetro externo superior
  a 219mm, transportador de correntes, unidade hidráulica com reservatório
  pressurizado de 8bar, unidade de filtragem de 80 microns, unidade de média e
  alta pressão de óleo, capô de segurança, transportador motorizado de rolos
  com berços de coleta, estação de manuseio par a inspeção visual, medições e
  pesagem de tubos e berço de coleta de tubos rejeitados, estação para
  revestimento (verniz) e marcação dos tubos por jato de tinta; transportador
  para transferência de pacotes cintados e correntes para armazenagem; 2
  sistemas de transporte e acumulação de tubos; painéis elétricos,
  controladores lógicos programáveis (CLP's) e mesas com comandos de operação;
  sistema de informação na linha permitindo identificar o produto em qualquer
  ponto do processo por meio de numeração virtual de cada tubo produzido e sua
  situação em tempo real  | 
 
         Art. 2º Alterar
para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
seguintes componentes do Sistema Integrado (SI):
(SI-871): Sistema integrado para produção
e análise de filme de polímeros (PEBD, PEAD, PP, PELBD), constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8471.41.90  | 
  
   705  | 
  
   1
  unidade de processamento de imagem completo  | 
 
| 
   8477.20.10  | 
  
   738  | 
  
   1
  extrusora para processamento de filme de polímero com rosca entre 20 a 30mm,
  torre de filme balão e unidade de bobinamento de filme  | 
 
| 
   9027.50.20  | 
  
   701  | 
  
   1
  analisador de brilho de filme de polímeros  | 
 
| 
   9027.50.20  | 
  
   702  | 
  
   1
  analisador de opacidade e transparência de filme de polímero  | 
 
| 
   9031.49.90  | 
  
   764  | 
  
   1
  analisador de qualidade de filme  | 
 
         § 1º O tratamento tributário previsto
neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos
componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na
atividade produtiva do importador.
         § 2º Os componentes referidos no
parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de
medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a
permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na
Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) indicada.
         Art. 3º O
Ex-tarifário nº 005, da NCM 8477.30.90, constante da Resolução
CAMEX nº 39, de 10 de
julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação: 
| 
   Ex
  005 - Máquinas de moldar garrafas de PET (politereftalato de etileno) por
  insuflação, contendo estações de manuseio, com ou sem alimentador de
  pré-formas, aquecimento em túnel fechado e sopro das pré-formas, com
  capacidade de produção igual ou superior a 12.800 garrafas por hora  | 
 
         Art. 4º O
Ex-tarifário nº 002, da NCM 8709.19.00, constante da Resolução
CAMEX nº 27, de 30 de
abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2010, passa
a vigorar com a seguinte redação: 
| 
   Ex
  002 - Veículos com sistema integrado de pesagem, transporte e descarga de
  alumínio liquido produzido nas cubas eletrolíticas, autopropulsados sobre
  rodas, de comprimento máximo 9.600mm, altura máxima de 3.850mm, largura
  máxima 3.350mm, velocidade máxima de 9km/h, capacidade de descarga de
  800km/min, capacidade de cadinho de 9.000kg de metal liquido  | 
 
         Art. 5º Os
Ex-tarifários nº 005 da NCM 8414.80.19, nº 006 da NCM
8417.80.90 e nº 014 da NCM 8460.90.90, constantes da
Resolução CAMEX nº 53,
de 5 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de
2010, passam a vigorar com as seguintes redações: 
| 
   Ex
  005 - Compressores centrífugos para ar, com sistema caixa de engrenagens
  integralizada, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por
  "guide vane", sistema de selagem a labirinto, com impelidores
  tridimensionais, pressão de descarga de 83bar, vazão máxima 255.000m³/h em
  condição normal (0°C, 1atm)  | 
 |
| 
   Ex
  006 - Fornos a gás, para secagem e cura do verniz interno das latas metálicas
  com capacidade de produção de 2.400 até 6.000latas/min, com temperatura de
  trabalho de até 260°C (500°F)  | 
 |
| 
   Ex
  014 - Máquinas para rebarbar borda de lata de alumínio, com capacidade máxima
  de produção igual ou superior a 300latas/min  | 
 
         Art. 6º Os
Ex-tarifários nº 035 da NCM 8424.30.90 e nº 002 da NCM
8432.80.00, constantes da Resolução CAMEX nº 77, de 19 de outubro
de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2010, passam
a vigorar com as seguintes redações: 
| 
   Ex
  035 - Equipamentos de rebarbação de alta pressão de 500 a 780bar, com bomba
  de alta pressão com 3 pistões, 2 cabines paralelas enclausurada, com sistema
  de bicos fixo com auxílio de água misturada com óleo, com transportador de
  carga e descarga manual, com dispositivo de fixação giratório automático (um
  dispositivo para cada cabine), com avanço controlado pelo controlador lógico
  programável (CLP), com unidade de alta pressão contendo sistema de filtragem
  e tanque e sistema de resfriamento do líquido, com controlador lógico
  programável (CLP).  | 
 |
| 
   8436.80.00
    | 
  
   Ex
  020- Equipamentos florestais desgalhadores, descascadores, picadores de toras
  de eucalipto, acionados por motor diesel de potência igual ou superior a 950H
  P, rebocáveis sobre rodas, utilizados para produção de cavacos destinados à fabricação
  de celulose/"pellets", com capacidade máxima de produção de 90t/h,
  com lança articulada de 2 seções telescópicas, garra de alimentação de toras
  com capacidade de carga igual ou superior a 5.000kg e bica de descarga de
  cavacos  | 
 
         Art. 7º O
Ex-tarifário nº 065 da NCM 8457.10.00, constante da Resolução
CAMEX nº 78, de 3 de
novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 
| 
   Ex
  065 - Centros de usinagem verticais para metais, de alta precisão, com
  comando numérico computadorizado (CNC), com base da área de trabalho em
  concreto polímero, com possibilidade de fresar, furar e roscar em 5 eixos
  posicionados, capazes de usinar em 5 eixos simultâneos os 5 lados da peça,
  com sistema de medição direta de posicionamento a laser, cursos dos eixos X,
  Y e Z iguais a 800, 650 e 500mm, respectivamente, e avanços de 30m/min,
  aceleração de 2,5m/s² e com precisão de 0,008mm, mesa rotativa basculante de
  600 x 600mm com variação do ângulo de trabalho do eixo A entre +120 a -100° e
  no eixo C a 360°, com capacidade de carga máxima na mesa de 1.000kg na
  horizontal e 500kg em usinagem com 5 eixos simultâneos, fuso com rotação
  igual a 20.000rpm, potência de 30kW e torque 91Nm com cone HSK A63, magazine
  com capacidade de até 30 ferramentas, com trocador automático  | 
 
         Art. 8º O
Ex-tarifário nº 017 da NCM 8468.20.00, constante da Resolução
CAMEX nº 90, de 14 de
dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 
| 
   Ex
  017 - Máquinas para corte e recorte, por oxicorte, de perfis metálicos
  laminados ou soldados, com largura máxima de 1.100mm e altura máxima de
  700mm, dotadas de: 1 estação de corte térmico por meio de oxicorte
  movimentando-se em 5 eixos de translação e de rotação, interpolados, com
  velocidade de corte variável entre 170 a 750mm/min, com comando numérico
  computadorizado (CNC), com ou sem sistema de transporte para alimentação e
  medição dos perfis acabados  | 
 
         Art. 9º Os
Ex-tarifários nº 041 da NCM 8421.29.90, nº 071 da NCM
8462.29.00, nº 006 da NCM 8462.99.20 e nº 489 da NCM
8479.89.99, constantes da Resolução CAMEX nº 4, de 16 de fevereiro de 2011, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com as seguintes
redações: 
| 
   Ex
  041 - Filtros contínuos cilíndricos de retrolavagem (sistema auto-limpante),
  para unidade de tratamento de diesel, com sistema de micro-filtragem, dotados
  de 10 ou mais tambores cilíndricos verticais pressurizados, montados sobre
  base única comum "skid", acionando a retrolavagem quando o diferencial
  de pressão ultrapassar 2kgf/cm2, pressão interna dos tambores de 7,0 a
  11,6kgf/cm2 e pressão teste hidrostático entre 15,1 e 50,5kgf/cm2, com
  controlador lógico programável (CLP)  | 
 |
| 
   Ex
  071 - Prensas automáticas para endireitamento de eixos tratados, com
  excentricidade máxima igual ou inferior a 200 microns, detecção automática de
  trincas, controlador lógico programável (CLP) e sistema de carga e descarga
  automático  | 
 |
| 
   Ex
  006 - Máquinas para conformação do pescoço de lata de alumínio, com ou sem
  encerador (waxer), para latas de alumínio de tamanhos variados, comprimento
  da lata compreendida entre 80 e 169mm, com capacidade igual ou superior a
  1.550latas/ min, e controlador lógico programável(CLP)  | 
 |
| 
   Ex
  489 - Equipamentos de inspeção de latas, que através de câmaras, fotografa o interior
  das latas, detectando irregularidades quando as imagens, pela análise do
  contraste de cor cinza, são comparadas com um padrão pré-estabelecido  | 
 
         Art. 10. Os
Ex-tarifários nº 089 da NCM 8419.89.99, nº 099 da NCM
8462.21.00, nº 140 da NCM 9031.49.90 e nº 141 da NCM
9031.49.90 constantes da Resolução CAMEX nº 29, de 5 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial
da União de 6 de maio de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações: 
| 
   Ex
  089 - Combinações de máquinas para regeneração de calor para a produção de ar
  quente à temperatura de volume máximo de ar aquecido de 34.000Nm3/h, para
  alto forno de 191m3, compostas de: corpos dos geradores, tubulações de ar
  quente, ar frio, chaminé, queimadores, ventiladores, pré-aquecedores,
  incluindo material refratário de revestimento interno  | 
 |
| 
   Ex
  099 - Máquinas para dobrar serpentina com comando numérico computadorizado
  (CNC), com capacidade para dobra de 7mm, largura da serpentina de 1.240 até
  1.500mm, comprimento da serpentina de 1.745,5 até 2.300mm, comprimento
  vertical dobrado de 585 até 700mm, comprimento horizontal entre dobras de 585
  até 1.200mm, distância entre 2 dobras de 300mm  | 
 |
| 
   Ex
  140 - Aparelhos de controle dimensional para placas cerâmicas, com capacidade
  de controle nos formatos iguais ou superiores a 10 x 10cm, precisão de
  +/-0,1mm e com possibilidade de ser integrado a sistema de planaridade  | 
 |
| 
   Ex
  141 - Aparelhos de controle de planaridade de placas cerâmicas, com
  capacidade de controle nos formatos iguais ou superiores a 10 x 10cm,
  precisão de +/-0,1mm e com possibilidade de ser integrado a sistema de
  controle dimensional  | 
 
         Art. 11. Os
Ex-tarifários nº 110 da NCM 8428.90.90, nº 036 da NCM
8515.80.90 e nº 100 da NCM 9031.80.20, constantes da
Resolução CAMEX nº 36, de 1°
de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2011,
passam a vigorar com as seguintes redações: 
| 
   Ex
  110 - Máquinas alimentadoras de caixas de bateria automotiva com capacidade
  de alimentação máxima de 12caixas/min, trabalhando com caixas tipo (T3) à
  (H8) com dimensões de comprimento x largura x altura compreendidas entre 175
  x 175 x 175mm o modelo "T3" e 360 x 175 x 177mm no modelo
  "H8" pela norma DIN (Instituto Alemão de Normatização), dotadas de
  correia transportadora, placa de alinhamento e apoio revestida em material
  plástico, área de armazenamento com comprimento de 3.650mm e capacidade de
  armazenamento de 20 colunas com 5 caixas de altura com alimentação manual,
  sistema de desempilhamento automático e sincronizado, controlado por
  controlador lógico programável (CLP)  | 
 |
| 
   Ex
  036 - Máquinas de solda por "caldeamento" para soldagem de blocos
  de placas de positivas e negativas em baterias automotivas com capacidade de
  produção de 4baterias/min, dotadas de esteira de abastecimento, estação de
  transferência, alinhamento e pinçagem das orelhas das placas, estação de
  decapagem por aplicação de ácido, estação de secagem, estação de soldagem com
  posicionamento automático das placas no molde e estação de descarga
  robotizada controlada por controlador lógico programável (CLP)  | 
 |
| 
   Ex
  100 - Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com
  comando eletrônico, contendo de 1 a 4 colunas com movimentação dos eixos X, Y
  e Z por rolamentos sem uso de ar comprimido e programável, com curso do eixo
  X compreendido entre 1.000 e 18.000mm, curso do eixo Y compreendido entre
  1.000 e 2.500mm e curso do eixo Z compreendido entre 1.000 e 3.000mm, com ou
  sem desempeno de ferro fundido  | 
 
         Art. 12. O
Ex-tarifário nº 012 da NCM 8430.10.00, constante da Resolução
CAMEX nº 48, de 11 de julho
de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação: 
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   Ex
  012 - Martelos hidráulicos de impacto para cravar estacas pré-fabricadas de concreto
  e pesada e revestida em aço, peso de aríte máximo de 12.025kg, altura máxima
  de queda de 1.200mm, frequência de impacto máximo de 80/100impactos/ min,
  energia de impacto máxima de 141kNm, potência hidráulica máxima de 175kw,
  vazão hidráulica máxima de 350L/min  | 
 
         Art. 13. O
Ex-tarifário nº 001 da NCM 8531.20.00, constante da Resolução
CAMEX nº 56, de 9 de agosto
de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação: 
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   Ex
  001 - Equipamentos de sinalização visual (tela de LCD ou LED), denominados
  "controladores de produção informatizado", compostos de: 12 ou mais
  interfaces para exibição de informações; 1 ou mais painéis de controle ANDON
  com tela sensível ao toque ("touch screen"); 6 ou mais
  concentradores de rede "hubs" de distribuição de dados; cartões de
  entradas/saídas remotas; com ou sem painéis de distribuição de energia; com
  ou sem caixas de controle e distribuição de informações dos processos; com ou
  sem servidores de dados com software para armazenamento de dados de produção
  e cabos  | 
 
         Art. 14. Os
Ex-tarifários nº 035 da NCM 8454.30.90, nº 081 da NCM
8458.11.99, nº 021 da NCM 8462.39.90 e nº 002 da NCM
8481.80.96, constantes da Resolução CAMEX nº 57, de 9 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial
da União de 10 de agosto de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações: 
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   Ex
  035 - Combinações de máquinas agregando um sistema vertical de resfriamento
  direto (VDC) para converter metal líquido em placas sólidas de alumínio,
  capacidade máxima de até 120 toneladas métricas para vazamento de 7 placas de
  648mm de espessura por 1.860mm de largura e comprimento até 7.000mm,
  consistindo de: sistema de calha de distribuição; sistema de pistão
  hidráulico de vazamento com controles para a detecção de vazamento
  hidráulico; sistema de sensores lineares de posicionamento resfriados a água;
  platen; carro da mesa de moldes, com unidade hidráulica; mesa de moldes;
  castelo; conjunto de ferramentas (moldes); unidade de desgaseificação;
  sistema de controle de vazamento automatizado  | 
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   Ex
  081 - Centros de torneamento e fresamento horizontais, com comando numérico
  computadorizado (CNC), fuso principal com potência de 33 ou 40kW, rotação de
  5.000 ou 3.500rpm e passagem de 65 ou 90mm e contrafuso com potência de 33 ou
  31kW, eixo Z com curso de 700mm, avanço de 50m/min e 3 cabeçotes revólver com
  possibilidade de usinagem simultânea com capacidade mínima de 10 estações
  cada, com 2 cabeçotes revólver superiores, 1 com cursos X, Y e Z iguais a
  110, 100 e 320mm respectivamente e 1 com curso X igual a 180mm, com 1
  cabeçote inferior com cursos X, Y e Z iguais a 110, 100 e 550mm
  respectivamente  | 
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   Ex
  021 - Combinações de máquinas para refilar chapas de alumínio em alta
  velocidade com espessura entre 0,15 e 0,35mm, largura compreendida entre 700
  e 2.000mm, velocidade máxima de 1.500m/min, consistindo de: seção entrada
  dotada de sistema de armazenamento de bobinas com 3 estações na entrada;
  sistema de içamento e manuseio de bobinas com pórticos, carros e balanças;
  desenrolador de duplo mandril; centralizador automático de tiras; mesa
  transportadora-guia tira I; medidor de espessura por raios-X; rolos
  puxadores; tesoura tipo tambor com facas refiladeiras, anéis e eixo; canal de
  sucata e mesa transportadora- guia tira II; seção de refile lateral dotada
  de: transporte da caixa de sucata; mesa transportadora-guia tira; seção de
  refile lateral com mesa transportadora guia tira III; tesoura de refile de
  bordas com CNC; unidade de acionamento da tesoura de refile; armação para
  extração da tesoura de refile; sistema de sucção de aparas com funil de
  sucção, enrolador de aparas; seção de rebobinamento composta de tesoura
  hidráulica para corte de ponta de refugo; unidade guia de saída; mancal final
  de saída; mandril da rebobinadeira; carro de descarga da bobina com
  dispositivo de pesagem; carro de carga de carretéis com depósito de bobina;
  cruzeta para armazenagem de bobinas; carro de saída de bobinas; equipamentos
  auxiliares compostos de equipamentos elétricos e de automação; equipamentos
  hidráulicos; equipamentos pneumáticos; sistema de lubrificação e dispositivos
  de proteção; sistema de ligação entre refiladeira e a embalagem; materiais de
  montagem compostos de elementos de fixação e de ancoragem  | 
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   Ex
  002 - Válvulas tipo macho, utilizadas para manobras de abertura/bloqueio das
  linhas dos tambores de coque, com 2 vias de 12 ou 24'', testadas a fogo
  "fire safe", vedação metálica não lubrificada, temperatura de
  operação máxima entre 425 e 505°C, pressão de operação máxima entre 1,8 e
  5,1kgf/cm2, com atuador elétrico  | 
 
         Art. 15. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SCHAEFER
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino